sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Novas Regras de Bagagem

Passam a valer a partir desta sexta-feira as novas regras de bagagem para turistas vindos do exterior, segundo informou a Receita Federal. A partir de agora, câmeras fotográficas, relógios de pulso, celulares, equipamentos reprodutores de áudio ou vídeo portátil e pen drives são considerados bens de uso pessoal e podem ser trazidos do exterior, na quantidade de uma unidade por pessoa, sem serem declarados em formulário de importação de bens.
Também passa a não ser mais necessária a declaração desses bens já importados para a saída temporária. Além disso, foram liberadas até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez idênticas, segundo a Receita Federal.
Filmadoras e computadores pessoais, no entanto, ainda precisam ser declarados. Caso a soma destes equipamentos com necessidade de declaração ultrapasse US$ 500, o turista precisa pagar imposto por eles.
O texto ainda proíbe a importação de partes e peças de veículos como bagagem, mas permite ao viajante trazer um aparelho de GPS, um aparelho automotivo para reprodução de CD/DVD/MP3, uma antena, alto-falantes e módulos de potência de som automotivo.
Os aparelhos constituem bagagem (ao contrário das partes e peças) e por esta razão podem ser trazidos com isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes, desde que respeitados os limites quantitativos.
Também segundo a nova regra, um viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Para mais informações, acesse a página da Receita Federal na internet.